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                empresa , a justiça, os sindicatos, a imprensa têm 
                o direito de solicitar determinada informação sobre 
                o estado de saúde de um cliente de um serviço de 
                saúde, seja público ou privado. Estes, têm 
                o dever de informar tomando o cuidado de obter a autorização 
                prévia de seu cliente. Uma 
                vez autorizado pelo cliente, todo pedido de informação 
                deve merecer a análise detalhada, seguindo uma linha de 
                conduta composta de convicções e práticas 
                que zelem pela integridade física, social e mental, bem 
                como pelo respeito dos direitos de cidadania. Para 
                atender aos pedidos, os profissionais de saúde devem obedecer 
                às leis do país, seguir as orientações 
                das entidades de classe, terem critérios éticos 
                próprios e regras específicas de condutas, asseguradas 
                pela liberdade e pela autonomia profissional. As 
                informações devem ser corretas, completas, legítimas 
                e dignas, sem manipulação ou distorção 
                dos fatos e dos dados, desde que tais informações 
                não sejam postas a serviço de fins políticos, 
                ideológicos e administrativos que maculem os princípios 
                morais e constitucionais. Para 
                cada informação fornecida sobre o estado de saúde 
                dos clientes, obtida em prontuário médico-odontológico, 
                os profissionais de saúde devem ponderar os diferentes 
                elementos, à luz das noções de certo e errado 
                como cidadãos e como autônomos. Não 
                necessariamente, estas noções serão coincidentes 
                com aquelas pleiteadas pela solicitante. Nos casos de divergências 
                extremas, deverão ser mantidas, numa atmosfera de respeito 
                mútuo, a lealdade com a instituição, com 
                o cliente e com a paz de espírito. A responsabilidade pelo 
                conteúdo da informação é do profissional 
                que a emitiu, não devendo ser dividida com quem quer que 
                seja e nem se deixar levar por decisão alheia. A decisão 
                de não fornecer determinada informação poderá 
                ocorrer quando houver interesses mesquinhos e vulgares do solicitante. 
                 Koshiro 
                Otani Médico do Trabalho do Hospital Santa Cruz
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