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Ao marcar viagem de avião, fique atento aos seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo no aeroporto

 

Fonte: anac.gov.br

Muitos viajantes chegam ao aeroporto sem conhecer seus direitos quando deparam com um comunicado de atraso ou cancelamento de voo, acontecimentos que viram um pesadelo para aqueles que precisam fazer conexões com outros voos. É comum os passageiros ficarem horas esperando por alguma notícia das companhias aéreas, que, por sua vez, demoram para fornecer qualquer informação relevante. Além dos inconvenientes citados, um outro evento pode surpreender um passageiro na hora de viajar: a preterição de embarque ou negação de embarque.

Veja abaixo as obrigações das empresas aéreas perante aos passageiros que já estão no aeroporto, em caso de atraso e cancelamento, interrupção de voo e preterição de embarque no Brasil. Resolução Nº 400/16 da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, órgão que regula e fiscaliza as atividades da aviação civil e aeroportuária brasileiras.

• A cada 30 minutos a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre a previsão de partida do voo;

• A companhia aérea deve informar imediatamente a ocorrência de cancelamento;

• A companhia aérea deve oferecer assistência material quando:

• O atraso for mais de 01 (uma) hora: oferecer comunicação gratuita (por telefone, internet e etc);

• O atraso for mais de 2 (duas) horas: oferecer alimentação (almoço, lanche e etc);

• O atraso for mais de 4 (quatro) horas: oferecer hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Caso o passageiro resida próximo ao aeroporto, a empresa poderá oferecer somente transporte de ida a casa e retorno ao aeroporto. Para passageiros com necessidades especiais, os acompanhantes também terão direito à hospedagem.

A preterição de embarque ocorre quando a companhia aérea nega o embarque do passageiro, mesmo ele estando com o horário e os documentos em ordem e, os motivos mais comuns são: a venda de passagens acima da capacidade da aeronave (overbooking), troca de aeronave para uma menor por alguma problema, ou quando a aeronave está com peso acima do limite. O procedimento correto das companhias aéreas nesses casos é de oferecer vaga em outro voo junto com uma vantagem financeira, que pode ser negociada livremente com o passageiro. Caso não haja acordo, há uma regra de valores nas normas da aviação.

Veja mais informações no site da ANAC - http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros

 
16 de fevereiro de 2018 - Decasségui - Portal NippoBrasil
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