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(Reportagem:
Susy Murakami/NB e Foto: Divulgação)
A nova Lei
de Seguro-Desemprego entrou em vigor no dia 31 de março, com mudanças
em alguns pontos. As novas medidas foram implantadas para ajudar mais
trabalhadores não regulares (hiseiki roodoosha) que tiveram seus
contratos vencidos no fim do ano fiscal (março). Com a reforma,
o Ministério do Trabalho japonês espera também intensificar
seu apoio à recolocação daqueles que perderam o emprego
e garantir a subsistência do desempregado.
Entre as maiores
mudanças, está a redução do período
mínimo de contribuição, que passou de um ano para
seis meses.
A reforma incluiu
ainda uma medida provisória que vale por três anos: a extensão
do período de recebimento do benefício, conforme a idade
e o tempo de contribuição. Isso quer dizer que os segurados
devidamente reconhecidos pela Hello Work que estiverem recebendo o benefício
referente a 90 até 330 dias terão a cobertura estendida
em até 60 dias. Ou seja, se o período for de 90 dias, ele
poderá passar para até 150 dias; entretanto, haverá
avaliação caso a caso.
De acordo com
o Ministério do Trabalho, caberá às agências
públicas de emprego avaliar quando a ampliação do
benefício será viável. A princípio, só
terá direito quem ainda tem parcelas do seguro-desemprego a receber
a partir da entrada da nova lei no dia 31 de março de 2009.
A medida não
é retroativa, mas ajudará cerca de cem mil trabalhadores
temporários que ficaram desempregados até final de março.
Como uma forma de incentivar os desempregados a voltar à atividade
o mais rápido possível, também houve aumento do percentual
de ajuda aos recolocados (saishuushoku teate) de 30% para até 50%
dos valores do seguro-desemprego que a pessoa ainda tem a receber.
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