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Governo amplia tempo de seguro-desemprego
Com a reforma, os casos passaram a ser avaliados pelas agências Hello Work
 

(Reportagem: Susy Murakami/NB e Foto: Divulgação)

A nova Lei de Seguro-Desemprego entrou em vigor no dia 31 de março, com mudanças em alguns pontos. As novas medidas foram implantadas para ajudar mais trabalhadores não regulares (hiseiki roodoosha) que tiveram seus contratos vencidos no fim do ano fiscal (março). Com a reforma, o Ministério do Trabalho japonês espera também intensificar seu apoio à recolocação daqueles que perderam o emprego e garantir a subsistência do desempregado.

Entre as maiores mudanças, está a redução do período mínimo de contribuição, que passou de um ano para seis meses.

A reforma incluiu ainda uma medida provisória que vale por três anos: a extensão do período de recebimento do benefício, conforme a idade e o tempo de contribuição. Isso quer dizer que os segurados devidamente reconhecidos pela Hello Work que estiverem recebendo o benefício referente a 90 até 330 dias terão a cobertura estendida em até 60 dias. Ou seja, se o período for de 90 dias, ele poderá passar para até 150 dias; entretanto, haverá avaliação caso a caso.

De acordo com o Ministério do Trabalho, caberá às agências públicas de emprego avaliar quando a ampliação do benefício será viável. A princípio, só terá direito quem ainda tem parcelas do seguro-desemprego a receber a partir da entrada da nova lei no dia 31 de março de 2009.

A medida não é retroativa, mas ajudará cerca de cem mil trabalhadores temporários que ficaram desempregados até final de março. Como uma forma de incentivar os desempregados a voltar à atividade o mais rápido possível, também houve aumento do percentual de ajuda aos recolocados (saishuushoku teate) de 30% para até 50% dos valores do seguro-desemprego que a pessoa ainda tem a receber.

 
O que mudou

1- Redução do tempo de contribuição de 1 ano para 6 meses.

2- Flexibilidade nos critérios para recebimento da ajuda básica e ampliação do pagamento de seguro específico aos trabalhadores irregulares que perderam o emprego.

3- Ampliação do pagamento do seguro àqueles que se encontram em dificuldade para recolocação.

4- Aumento na taxa de ajuda para recolocados de 30% para até 50%.

5- Aumento no auxílio para preparo ao trabalho e ampliação de pessoas a serem beneficiadas.

6- Redução da taxa de contribuição de 1,2% para 0,8%.

 
Documentos para pedir o seguro-desemprego
1- Documento de Rescisão do Contrato (rishokuhyoo)
O desempregado deve procurar a Hello Work da região onde mora e preencher o formulário. A empresa deve entregar o Certificado de Perda de Trabalho (risshoku shoomeisho) ao ex-funcionário (em caso de não recebimento ou de o empregador se negar a entregar o documento, é necessário entrar em contato com a Hello Work).

2- Certificado de Seguro-Desemprego (koyoo hoken hihokenshashoo)
A empresa precisa enviar ao ex-funcionário esse certificado, que deverá ser entregue à Hello Work. Se possível, peça esse documento antes de deixar a empresa.

3- Documentos que comprovem a identidade do solicitante:
carteira de habilitação, gaikokujin tooroku, entre outros.

4- Duas fotos (3 cm de altura por 2,5 cm de comprimento)

5- Carimbo nominal

6- Caderneta da conta bancária (exceto à do correio)

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