PORTAL NIPPOBRASIL ONLINE - 19 ANOS
-
Fale conosco: adm@nippo.com.br   
Terça-feira, 16 de abril de 2024 - 10h00
DESTAQUES:
  Empregos no Japão

  Busca
 

SEÇÕES
Comunidade
Opinião
Circuito
Notícias
Agenda
Dekassegui
Entrevistas
Especial
-
VARIEDADES
Aula de Japonês
Automóveis
Artesanato
Beleza
Bichos
Budô
Comidas do Japão
Cultura-Tradicional
Culinária
Haicai
História do Japão
Horóscopo
Lendas do Japão
Mangá
Pesca
Saúde
Turismo-Brasil
Turismo-Japão
-
ESPECIAIS
Imigração
Tratado Amizade
Bomba Hiroshima
Japan House
Festival do Japão
-
COLUNAS
Conversando RH
Mensagens
Shinyashiki
-
CLASSIFICADOS
Econômico
Empregos BR
Guia Profissionais
Imóveis
Oportunidades
Ponto de Encontro
-
INSTITUCIONAL
Redação
Quem somos
-

Viajantes poderão pagar tributos incidentes sobre a bagagem no cartão de débito

Novidade está em funcionamento no aeroporto de Brasília e em poucos
dias também em Guarulhos e Galeão

(Texto:Site da RFB www.receita.fazenda.gov.br)

A Receita Federal (RFB) coloca em funcionamento um novo serviço para facilitar ainda mais a vida do viajante na regularização da importação dos bens integrantes de sua bagagem. A partir de 18 de fevereiro de 2013, será permitido o recolhimento dos tributos devidos por meio do pagamento eletrônico por cartão de débito. São aceitos cartões de débito de qualquer instituição financeira, porém apenas das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.

O serviço de recolhimento dos tributos por cartão de débito já está disponível aos passageiros que desembarcam no aeroporto de Brasília e em alguns dias está previsto para entrar em funcionamento nos aeroportos de Guarulhos (São Paulo) e do Galeão (Rio de Janeiro). Com esses três aeroportos, mais de 80% dos passageiros em voos internacionais já terão acesso ao serviço.

Cabe lembrar que o viajante pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem e não excedam o limite de valor global de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) e os limites quantitativos. Quando se excede esse limite de valor, é efetuado por via de um guia DARF o pagamento do imposto de importação, exclusivamente, a uma alíquota de 50% sobre o valor excedente.

A disponibilização desse serviço é resultado de um projeto mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação da Receita Federal para os grandes eventos esportivos.

Nesse contexto, a retenção de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajantes brasileiros na chegada de voos internacionais, até o pagamento do imposto, poderia causar transtornos tanto aos viajantes como à própria RFB. Com o enorme aumento do fluxo de passageiros os viajantes poderiam perder conexões ao terem que providenciar o recolhimento do DARF e retornarem à Aduana para liberação de seus bens e, em outras situações, tinham que retornar em data posterior, em vista da inexistência de agências bancárias ou terminais bancários de auto atendimento em alguns aeroportos.

Cabe destacar que, como parte desse projeto, já foi alterada a legislação para desobrigar a entrega da declaração para os viajantes que não tinham bens a declarar e foi disponibilizado o aplicativo “Viajantes” para tablets e smartphones. O programa possui diversas funcionalidades. O Assistente DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) permite, por meio de perguntas e respostas direcionadas, avaliar a necessidade de preenchimento e apresentação desta declaração- DBA. Vídeo informativo apresenta as regras de bagagem e informações sobre os procedimentos alfandegários. Já o guia Dicas de Viagem, de fácil consulta, conta com informações sobre bagagem, limites de isenção, quantidades permitidas e dicas gerais.

A Receita Federal também pretende implementar ainda esse ano a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), a qual proporcionará o preenchimento prévio da declaração através da internet, inclusive por tablets e celulares, e o pagamento antecipado por meio de home banking ou cartões de débito nas Alfândegas. Tal medida também agilizará a verificação aduaneira e reduzirá o tempo de desembaraço de bens constantes da bagagem acompanhada dos viajantes.

Passageiros em voos internacionais (entrada e saída)

Aeroporto de Brasília - 408.830 - 2,2%
Aeroporto de Galeão - 4.292.996 - 23,0%
Aeroporto de Guarulhos - 11.326.438 -60,6%
Total - 85,7%

Fonte: Infraero- REDE INFRAERO de Janeiro a Dezembro de 2012

 
Importante:
O conteúdo dos anúncios é de responsabilidade exclusiva do anunciante. Antes de fechar qualquer negócio ou compra, verifique antes a sua idoneidade. Veja algumas dicas aqui.

  Arquivo - Dekassegui
28/12/2020
• Cuidados devem ser redobrados para viagens na pandemia
26/12/2020
• Exigência do teste negativo de covid-19 para entrada no Brasil a partir de 30 de dezembro de 2020
05/11/2020
• A partir de novembro, não será mais necessária a carta de verificação para Re-entry
16/10/2020
• Em novembro, Bunkyo SP promoverá lives sobre os "30 anos da comunidade Brasileira no Japão"
03/10/2020
• Consulado do Japão em SP reinicia, a partir deste mês, atendimento a solicitações de vistos aos trabalhadores
04/05/2020
• Prefeitura de SP abre novo edital para adquirir 1 milhão de máscaras de pequenos empreendedores
01/11/2019
• Projeto guia ex-dekasseguis ao mercado de trabalho via network
11/10/2019
• Encontro de jovens nikkeis que moraram no Japão
30/09/2019
• Emissão de vistos a yonseis estão bem abaixo da expectativa
10/09/2019
• Família é o novo perfil do dekassegui
06/02/2019
• Palestras no Ciate, em fevereiro, sobre Declaração do IR e Cadastramento de Seguro Social

© Copyright 1992 - 2016 - NippoBrasil - Todos os direitos reservados - www.nippo.com.br

O conteúdo dos anúncios é de responsabilidade exclusiva do anunciante.
Antes de fechar qualquer negócio ou compra, verifique antes a sua idoneidade. Veja algumas dicas aqui.

Sobre o Portal NippoBrasil | Fale com o Nippo