(Texto: Assessoria de Comunicação/Fundação Procon-SP)
A partir do dia 1º de novembro de 2012, entraram em vigor as metas para os serviços de internet banda larga. As regras foram definidas pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. De acordo com a Resolução 574/2011, as operadoras devem disponibilizar ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60% da contratada. Essas metas serão ampliadas ano a ano, chegando a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea, a partir de novembro de 2014.
Também de acordo com as novas regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet. As operadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites, as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Para o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, o consumidor tem o direito a receber por aquilo que pagou. “O ponto positivo da resolução, é que finalmente a Anatel definiu parâmetros mínimos de qualidade e dá ao consumidor a possibilidade de medir a velocidade de conexão. Mas, é importante ressaltar, que se a empresa vendeu 10 mega de velocidade, por exemplo, ela deve cumprir com a oferta”, explica.
Ainda de acordo com o diretor do Procon, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional do preço, caso a operadora não cumpra com o que foi ofertado. “O Código de Defesa do Consumidor é bem claro: a empresa não pode entregar 2 mega e cobrar por 10 mega. Se o consumidor verificar que a velocidade de conexão é menor que a contratada, pode procurar o Procon-SP e fazer sua reclamação”, ressalta Paulo Góes.
Orelhões
Também a partir de hoje, as concessionárias de telefonia devem cumprir metas de instalação de telefones públicos (orelhões), conforme a Resolução 598/2012. A partir da agora as operadoras devem instalar o telefone público, em até 90 dias, contados a partir da solicitação do usuário.
Outro ponto importante da resolução diz respeito ao atendimento de solicitação feita por pessoas com deficiência. A instalação deve ser feita em até sete dias, no local indicado pelo consumidor, ou o seu representante.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital).
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal. |