(Texto:
Lucila Kose/IPC Japan)
Viver em apartamentos
pequenos já não é problema para os brasileiros que
moram no Japão. Driblar as cláusulas do contrato imobiliário
para ter um animal de estimação também não.
Apesar de a maioria dos apartamentos não permitir animais como
cachorros e gatos, quem tem um garante que nunca teve problemas por isso.
Tatiana Midori
Falcão Ishii, 43, de Ueda (Nagano), é uma delas. Há
dois anos, ela possui um cachorrinho da raça shih tzu e mora em
um conjunto habitacional que não permite animais de estimação.
Vi que os demais moradores tinham animais e resolvi comprar um cãozinho.
Por ser pequeno e silencioso, ninguém nunca reclamou, contou.
Ela sempre
sai para passear com o cão e não deixa de respeitar as leis.
Levo um saco para recolher as fezes. E procuro fazer com que ele
não crie problemas à noite. Meus vizinhos são brasileiros,
e todos possuem animal de estimação, disse Tatiana.
Já H.M.,
21, de Tsu (Mie), foi mais ousado. Morador de um conjunto habitacional,
ele tem um cão da raça bóxer. As pessoas se
assustam, mas ele é supertranqüilo. Nunca atacou ninguém
nem causou problemas, garantiu. Mesmo sabendo da proibição,
ele não pensa em se desfazer do animal. Se um dia alguém
reclamar e eu tiver que ir embora, pego meu cão e procuro outro
lugar para morar. O difícil é que a maioria dos apartamentos
no Japão não permite animais, disse.
Com
permissão
Foto:
Divulgação

Júnior e seu american cocker: mora em condomínio em
Osaka que permite criar animais de grande porte
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Diferente dos
demais, Carlos Castejon Ramos Júnior, 30, de Osaka (Osaka), procurou
por um apartamento que permitisse animais de grande porte. Ele tem um
cão da raça american cocker e procura fazer tudo dentro
das normas do condomínio. Aqui não tenho problema.
Levo o meu cão para passear em lugares permitidos e procuro respeitar
os vizinhos, afirmou.
Júnior
ainda resolveu adestrar o seu cão. O Alfredo tem apenas um
ano, mas já sabe que deve fazer as necessidades fora de casa, não
morder os móveis e tudo mais, disse.
No geral, as
imobiliárias não permitem animais como gatos e cachorros.
O estrago do apartamento e o barulho, que pode incomodar os vizinhos,
são os principais motivos. Essa é uma das cláusulas
do contrato de locação. O desrespeito pode levar à
sua rescisão, explica Seiji Fujita, da imobiliária
Daya Plaza, de Oizumi (Gunma). Em casas, segundo Fujita, alguns proprietários
permitem que o locatário possua animais de grande porte.
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:: Registro
na prefeitura
Cães devem ser registrados na prefeitura até um mês
depois da sua aquisição. Somente podem ser registrados animais
que tenham mais de 90 dias. Antes disso, o dono deve aguardar e, depois,
ele tem até um mês para registrar o animal. Para isso, ele
deve preencher um formulário com dados sobre o cão e pagar
a taxa de ¥ 3 mil. Será emitida, então, uma medalhinha
(kansatsu) para o animal usar na coleira. Há veterinários
que fazem o registro.
:: Vacina
Todos os anos, entre abril e junho, é feita a campanha de
vacinação contra raiva. A aplicação é
obrigatória para cães, que devem ser vacinados ao menos
uma vez por ano. Em diversos pontos, há postos de vacinação
coletiva. A lista dos postos é publicada em informativos ou no
site das prefeituras. Há veterinários que, além do
registro, também aplicam a vacina, que custa cerca de ¥ 3.500
(inclui vacina e emissão de comprovante de aplicação).
No caso de gatos, não há vacinas obrigatórias, mas
é aconselhável que tomem, uma vez por ano, a tríplice,
a rinotraqueíte, a calicivirose (calice Vírus Felino
FCV) e a panleucopemia (relacionada a vômito ou perda de apetite).
:: Morte
Em caso de morte de cães já registrados na prefeitura,
devem ser entregues os comprovantes de vacinação, a medalhinha
de registro do animal e dar entrada no shiboo todoke (registro de morte).
Para a retirada do corpo do animal (não necessariamente cães),
o dono pode ligar para empresa de limpeza urbana (Clean Center ou Seisoo
Jimusho). O serviço não é gratuito. Além de
variar de empresa, depende do peso do animal. Existem no Japão
empresas que cuidam também da cremação e até
das tumbas em cemitérios especiais (doobutsu reien).
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