Opinião
- Edição 577 - Jornal NippoBrasil
Mais uma vitória contra os impostos
Walter Ihoshi*
Atacadistas, comerciantes, produtores e consumidores ganharam um bom motivo
para comemorar. No dia 17 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou
a Medida Provisória 497/10, que trata de mudanças nas leis
tributárias para a realização da Copa do Mundo de
2014, sem o Artigo 22, que equipara o produtor ou fabricante, para fins
da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins, o atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual
mantenha relação de interdependência, produtos por
esta produzidos, fabricados ou importados.
Este artigo
aumentaria a carga tributária de diversos setores produtivos, dentre
eles, o de produtos de higiene pessoal e cosméticos. Ter o pedido
de exclusão acatado pelo relator do texto, e aprovado pelos meus
colegas parlamentares foi uma grande vitória contra os impostos.
Logo que soube
da existência deste artigo, em agosto, apresentei uma emenda para
suprimi-lo da MP. Hoje, os fabricantes de produtos capilares, desodorantes,
cremes dentais e sabonetes, por exemplo, operam no regime monofásico
do PIS e da Cofins. Neste regime, a tributação é
concentrada no produtor ou importador, e as etapas seguintes da cadeia
têm alíquota zero. Se o artigo 22 não fosse abolido
da MP, as distribuidoras passariam a pagar esses impostos, causando uma
série de prejuízos para o segmento.
Além
de haver um aumento de até 15% no valor dos produtos ao consumidor
final, o impacto também seria grande para os fornecedores, que
correriam o risco de ter queda no volume de pedidos. Todos sairiam perdendo.
O crescimento do setor de beleza, o qual defendo há mais de 20
anos, tem ocorrido graças ao aumento de consumo, gerado pela redução
de preços. Atualmente, pessoas de todas as classes sociais compram
protetor solar, gel, tintura de cabelo. Quando o consumo cai, as contratações
formais e os investimentos também caem, porque as empresas e o
comércio precisam fazer ajustes internos para honrar suas contas.
A incidência sobre o comércio atacadista seria um tiro no
pé.
Não
é a primeira vez que a Receita Federal busca formas de acrescentar
este artigo na lei. Em 2004, tentaram aprovar um texto semelhante. Mas
o governo que aí está alegou que a cobrança desses
impostos lesaria a população, já que outros setores
importantes da economia também seriam atingidos, como combustíveis
carburantes, peças e acessórios para veículos,
medicamentos, refrigerantes e água mineral. A explicação
dada pela Receita Federal para a criação deste artigo é
que algumas empresas, visando reduzir a carga tributária, passaram
a criar distribuidoras para revender os produtos fabricados pela indústria
do grupo e, ao vender a essas atacadistas, realizam a operação
pelo preço de custo. Entretanto, nem todas as empresas agem desta
forma. Sem contar que há ferramentas jurídicas já
disponíveis para a fiscalização de eventuais infratores,
fato que dispensa a proposta de alteração legislativa. Sei
muito bem os danos que o Artigo 22 poderia causar. É por isso que
lutamos tanto para retirar este dispositivo da Medida Provisória.
Valeu a pena. Se quisermos ver o Brasil crescer, temos que diminuir os
impostos, e não o contrário. Agora, a matéria será
apreciada pelo Senado. E eu estarei lá, com os senadores do meu
partido trabalhando para que o texto continue o mesmo.
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